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PLP 337/2017

Inclui a Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria-Geral do Banco Central como órgãos de direção superior da Advocacia-Geral da União (AGU).

Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial

Altera a Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União.

Insere a Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria-Geral do Banco Central como órgãos de direção superior da AGU. Revoga dispositivos das Leis nº 9.028, de 1995 e 10.480, de 2002.
AprovadoUrgência (Art. 155, RICD)Órgão do Poder Executivo
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