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PL 2672/2025
Aumenta as penas para lesão corporal, crime contra a honra, ameaça e desacato quando cometidos contra médicos e outros profissionais de saúde no exercício da profissão.
Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar de forma mais gravosa os crimes de lesão corporal, contra a honra, ameaça e desacato, quando cometidos contra médicos e demais profissionais da saúde no exercício de sua profissão.
RejeitadoUrgência (Art. 155, RICD)Deputado(a)
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