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PL 5809/2025

Altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A ementa oficial não detalha o efeito específico da mudança.

Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Tipifica como crime a comercialização de peixe ornamental e a venda, exportação, aquisição e guarda de espécimes da fauna silvestre quando praticado de forma permanente, em grande escala, em caráter nacional ou internacional, aumenta a pena quando houver tentativa de evitar o flagrante dentre outros.
AprovadoUrgência (Art. 155, RICD)COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
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